Desenvolver um
procedimento padrão – código de conduta para situações internas no que diz
respeito a ações referentes à conduta dos associados.
2 – Campo de Aplicação
O procedimento
se aplica a todos os associados da Anjos das Águas.
3 – Descrição das Atividades
3.1. Postura
dos Sócios da Anjos das Águas
Cada associado
deve evitar situações suscetíveis de gerar qualquer conflito entre seus
interesses pessoais, diretos ou indiretos, e os interesses da Associação.
Assim, deve pautar seu comportamento por este Código de conduta, buscando:
Æ Preservar
e cultivar a imagem positiva da Anjos das Águas;
Æ Desenvolver
condições propícias a nas reuniões e assembléias, um clima produtivo e
agradável, tratando as pessoas e suas idéias com dignidade e respeito.
Æ Não
permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram em suas relações com outros associados;
Æ Agir
com clareza, justiça e lealdade na defesa dos interesses da Anjos das Águas;
Æ Eximir-se
de manifestações em nome da Anjos das Águas por qualquer meio de divulgação
pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
Æ Apresentar-se
de forma adequada, com camisetas e/ou outros materiais para identificação como
sócio da Anjos das Águas, para o desempenho de suas funções e atividades;
Æ Abster-se
de utilizar influências internas ou externas para obtenção de vantagens
pessoais e funcionais. Eximir-se de fazer uso do cargo / função ocupada ou da
condição de associado da Anjos das Águas, visando obter vantagens para si ou
para terceiros;
Æ Priorizar
e preservar os interesses da Anjos das Águas junto a sociedade, órgãos
governamentais, patrocinadores, sócios, fornecedores, entidades e outras
empresas com as quais a Anjos das Águas mantenha relacionamento comercial;
Æ Utilizar
os recursos da Anjos das Águas apenas para negócios da Associação – sempre com
economia e responsabilidade;
Æ Contribuir
para o bom funcionamento de toda a Associação, abstendo-se de atos e atitudes
que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços, reuniões, assembléias,
ações, atividades que estejam ligadas diretamente a Anjos das Águas;
Æ Ser
participante no cumprimento deste código, alertando possíveis erros e
infrações;
Æ Em
qualquer situação que possa gerar conflito de interesses, e antes mesmo que o
conflito ocorra, cada associado envolvido deve informar ao presidente sobre a
existência da situação, a fim de adotar medidas para evitá-la ou eliminá-la.
Conforme Inciso I, do Art.23, do ESTATUTO.
3.1.2 Com
relação a PRESENTES, BRINDES:
Todo e qualquer
material de qualquer natureza deve ser encaminhado ao Conselho Diretor, que
adotará o seguinte procedimento interno:
Presentes / Brindes – itens
como canetas, agendas, chaveiros, porta-cartões e outros materiais de custo
similar poderão ficar com os sócios. Todos os demais deverão ser entregues para
o Conselho Diretor que fará uma análise, podendo deixar o presente ou o brinde
em questão à disposição para eventos de cunho comercial ou institucional da
Anjos das Águas (em estoque no Almoxarifado da sede). Ou ainda, se entender
como de uso profissional, o presente ou o brinde poderá ser deixado com o
associado, enquanto perdurar seu vinculo com a Anjos das Águas;
3.1.3 Com
relação aos canais de comunicação; Blog, Site, Orkut, Facebook, Twitter:
Não
é permitido utilizar os canais de comunicação para divulgar ou promovam
quaisquer dos itens a seguir:
· Linguagem abusiva ou
desagradável;
· Informações ilegais ou
obscenas;
· Mensagens que possam
acarretar perda ou dano;
· Mensagens difamatórias;
· Práticas que interfiram com o
trabalho do associado ou de outras pessoas;
· Aliciamento de associados
para quaisquer finalidades não autorizadas.
Os veículos deverão ser
utilizados estritamente para servir aos interesses da Anjos das Águas, e sempre
ser solicitados com antecedência para devido agendamento pelo Presidente ou
Secretário do Conselho Diretor.
· Multas: havendo ocorrência de
multa de transito, o associado arcará com o ônus da mesma.
· Caronas: é terminantemente
proibida a carona nos veículos da Anjos das Águas em viagens, salvo as que
contenham autorização por escrito entregue para o presidente.
3.2
Todos os abusos das regras citadas acima, bem como todas as infrações previstas
no Art.21 do ESTATUTO dará
direito do Conselho Diretor de punir seus associados de forma pedagógica dando
advertências e suspensões – conforme Art.13 do ESTATUTO.
A
advertência será utilizada demonstrar uma atitude ou inconveniência, onde o
Presidente alertará o associado com o intuito de corrigir os atos faltosos,
poderá ser aplicada, preliminarmente, de forma verbal e depois por escrito.
Conforme Inciso I, do Art.23, do ESTATUTO.
A
dispensa por justa causa é uma punição mais rigorosa, sendo que a falta deverá
ser atual e grave dentro dos contornos fixados no ESTATUTO, onde o associado
não fará mais parte do quadro de sócios da Anjos das Águas. Conforme previsto
no artigo 14 do ESTATUTO.
Orientamos,
que sucessivas advertências poderão resultar na dispensa por justa causa, desde
que a situação esteja descrita no Tópico
3 do Código de Conduta, contudo, não há previsão legal da quantidade de
punições para advertências que justificarão a dispensa por justa causa, cabendo,
portanto, o bom senso.
Fundamentação legal: Artigos
13º, 14º, 21º, 23º do ESTATUTO DA ANJOS DAS ÁGUAS – que rege a associação, e o
Tópico 3 do Código de Conduta.
3.7. Todo e qualquer assunto não
especificado neste procedimento deverá ser remetido à análise especial do
Conselho Diretor.

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