quinta-feira, 19 de julho de 2012

Código de Conduta - APROVADO


1 – Objetivo

Desenvolver um procedimento padrão – código de conduta para situações internas no que diz respeito a ações referentes à conduta dos associados.



2 – Campo de Aplicação

O procedimento se aplica a todos os associados da Anjos das Águas.



3 – Descrição das Atividades



3.1. Postura dos Sócios da Anjos das Águas

Cada associado deve evitar situações suscetíveis de gerar qualquer conflito entre seus interesses pessoais, diretos ou indiretos, e os interesses da Associação. Assim, deve pautar seu comportamento por este Código de conduta, buscando:



Æ  Preservar e cultivar a imagem positiva da Anjos das Águas;

Æ  Desenvolver condições propícias a nas reuniões e assembléias, um clima produtivo e agradável, tratando as pessoas e suas idéias com dignidade e respeito.

Æ  Não permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram em suas relações com outros associados;

Æ  Agir com clareza, justiça e lealdade na defesa dos interesses da Anjos das Águas;

Æ  Eximir-se de manifestações em nome da Anjos das Águas por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;

Æ  Apresentar-se de forma adequada, com camisetas e/ou outros materiais para identificação como sócio da Anjos das Águas, para o desempenho de suas funções e atividades;

Æ  Abster-se de utilizar influências internas ou externas para obtenção de vantagens pessoais e funcionais. Eximir-se de fazer uso do cargo / função ocupada ou da condição de associado da Anjos das Águas, visando obter vantagens para si ou para terceiros;

Æ  Priorizar e preservar os interesses da Anjos das Águas junto a sociedade, órgãos governamentais, patrocinadores, sócios, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Anjos das Águas mantenha relacionamento comercial;

Æ  Utilizar os recursos da Anjos das Águas apenas para negócios da Associação – sempre com economia e responsabilidade;

 


Æ  Contribuir para o bom funcionamento de toda a Associação, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços, reuniões, assembléias, ações, atividades que estejam ligadas diretamente a Anjos das Águas;

Æ  Ser participante no cumprimento deste código, alertando possíveis erros e infrações;

Æ  Em qualquer situação que possa gerar conflito de interesses, e antes mesmo que o conflito ocorra, cada associado envolvido deve informar ao presidente sobre a existência da situação, a fim de adotar medidas para evitá-la ou eliminá-la. Conforme Inciso I, do Art.23, do ESTATUTO.



3.1.2 Com relação a PRESENTES, BRINDES:

Todo e qualquer material de qualquer natureza deve ser encaminhado ao Conselho Diretor, que adotará o seguinte procedimento interno:

Presentes / Brindes – itens como canetas, agendas, chaveiros, porta-cartões e outros materiais de custo similar poderão ficar com os sócios. Todos os demais deverão ser entregues para o Conselho Diretor que fará uma análise, podendo deixar o presente ou o brinde em questão à disposição para eventos de cunho comercial ou institucional da Anjos das Águas (em estoque no Almoxarifado da sede). Ou ainda, se entender como de uso profissional, o presente ou o brinde poderá ser deixado com o associado, enquanto perdurar seu vinculo com a Anjos das Águas;



3.1.3 Com relação aos canais de comunicação; Blog, Site, Orkut, Facebook, Twitter:

Não é permitido utilizar os canais de comunicação para divulgar ou promovam quaisquer dos itens a seguir:

·     Linguagem abusiva ou desagradável;

·     Informações ilegais ou obscenas;

·     Mensagens que possam acarretar perda ou dano;

·     Mensagens difamatórias;

·     Práticas que interfiram com o trabalho do associado ou de outras pessoas;

·     Aliciamento de associados para quaisquer finalidades não autorizadas.





3.1.4 Com relação a veículos e outros meios de transportes:

Os veículos deverão ser utilizados estritamente para servir aos interesses da Anjos das Águas, e sempre ser solicitados com antecedência para devido agendamento pelo Presidente ou Secretário do Conselho Diretor.

·     Multas: havendo ocorrência de multa de transito, o associado arcará com o ônus da mesma.

·     Caronas: é terminantemente proibida a carona nos veículos da Anjos das Águas em viagens, salvo as que contenham autorização por escrito entregue para o presidente.



3.2 Todos os abusos das regras citadas acima, bem como todas as infrações previstas no Art.21 do ESTATUTO dará direito do Conselho Diretor de punir seus associados de forma pedagógica dando advertências e suspensões – conforme Art.13 do ESTATUTO.



A advertência será utilizada demonstrar uma atitude ou inconveniência, onde o Presidente alertará o associado com o intuito de corrigir os atos faltosos, poderá ser aplicada, preliminarmente, de forma verbal e depois por escrito. Conforme Inciso I, do Art.23, do ESTATUTO.



A dispensa por justa causa é uma punição mais rigorosa, sendo que a falta deverá ser atual e grave dentro dos contornos fixados no ESTATUTO, onde o associado não fará mais parte do quadro de sócios da Anjos das Águas. Conforme previsto no artigo 14 do ESTATUTO.



Orientamos, que sucessivas advertências poderão resultar na dispensa por justa causa, desde que a situação esteja descrita no Tópico 3 do Código de Conduta, contudo, não há previsão legal da quantidade de punições para advertências que justificarão a dispensa por justa causa, cabendo, portanto, o bom senso.



Fundamentação legal: Artigos 13º, 14º, 21º, 23º do ESTATUTO DA ANJOS DAS ÁGUAS – que rege a associação, e o Tópico 3 do Código de Conduta.



3.7. Todo e qualquer assunto não especificado neste procedimento deverá ser remetido à análise especial do Conselho Diretor.


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