ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ANJOS DAS ÁGUAS
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E FINALIDADE
Art. 1º. A Associação Anjos das Águas é uma associação civil, fundada em 07 de Maio de 2011, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter socioambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Entidade Brasileira, situada no Estado de Santa Catarina sediado no município de Capivari de Baixo, no bairro Centro, na Rua Gonçalves Dias, nº111 sala 02, CEP 88745-m000. E foro no mesmo município.
Art. 2º. A Associação Anjos das Águas tem como finalidade: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, ao direito ambiental, que possa impactar no eco sistema local; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Parágrafo Único. A Associação Anjos das Águas tem como missão integrar homem e meio ambiente, convergindo para o ambiente aquático. Focando na Bacia Hidrográfica RH9 (Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar) e litoral sul Catarinense. Através dos projetos de preservação, conscientização e exposição da vida marinha.
Art. 3º. A Associação Anjos das Águas não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).
Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Anjos das Águas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará discriminações relativas à cor, raça, nacionalidade, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. (Conforme o art. 4º, inciso I, da Lei 9.790/99).
Parágrafo Único – para cumprir seu propósito, a Associação Anjos das Águas atuará mediante a execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços, intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).
Art. 5º. A entidade terá Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6º. Os serviços de educação ou de saúde a que a associação eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente. (conforme art. 3º, incisos III e IV, da Lei 9.790/99, e no art. 6º do Decreto 3.100/99).
Art. 7º. A Associação Anjos das Águas poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou impeçam sua independência.
Art. 8º. O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, fotográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação Anjos das Águas através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da associação, sendo inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Capítulo II – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 9º. A associação Anjos das Águas será constituída de um número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I. Sócio fundador: os que participaram da Convocação, e assinaram o livro de presença da Assembléia Geral de fundação da Associação Anjos das Águas;
II. Sócio efetivo: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida da população; com propósito de acordo com o Estatuto e Regimento Interno. Além de aprovados pelo Conselho Diretor;
III. Sócio colaborador: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, contribuem financeiramente e ou através de trabalhos voltados a associação, porém sem direito a voto e ser votado na Assembléia Geral.
Art. 10º. São Direitos dos sócios fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - Enviar à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais e/ou ecológicos;
IV - solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;
V - tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
VI - apoiar, divulgar e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
VII - ter acesso às atividades e dependências da Associação Anjos das Águas;
VIII - convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios (Conforme o art. 60º, da Lei 10.406/02).
Parágrafo Único: é requisito obrigatório, aos sócios efetivos, que desejarem concorrer a cargos da Diretoria, estarem inscritos na Associação a pelo menos um ano, na data da eleição.
Art. 11º. São Deveres dos sócios fundadores e efetivos:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III - Os sócios efetivos terão como requisitos para sua permanência no quadro associativo uma participação de 50 (cinquenta) por cento das reuniões.
Parágrafo Único. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Art. 12º. Para participar do quadro de sócios da Associação Anjos das Águas, é necessário preencher a Ficha de Inscrição, que será avaliada pelo Conselho Diretor que dará parecer de acordo com o Estatuto e Regimento Interno, e após assinatura do Presidente do Conselho Diretor o sócio esta apto a participar das atividades da entidade.
Art. 13º. O afastamento de sócio será deliberada pelo Conselho Diretor mediante solicitação por escrito desde.
Art. 14º. Havendo justa causa, o sócio será excluído da entidade por decisão da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, com maioria simples, garantindo o sócio o direito de defesa, na própria Assembleia.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º. A Associação Anjos das Águas será administrada por:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Diretor;
III. Conselho Fiscal (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.790/99).
Parágrafo Único: A Associação remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99)
Art. 16º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, e, será realizada, ordinariamente, uma vez ao ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.
Art. 17º. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 39;
III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 38;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI– emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Associação;
VII - Deliberar sobre o relatório de atividades da Diretoria;
VIII - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
IX – Destituir os administradores (Conforme art. 59º, inciso I, da Lei 11.127/05).
Art. 18º. As eleições para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal ocorrerá a cada dois anos, na Assembléia Geral Ordinária, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 19º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais (Conforme o art. 60º, da Lei 10.406/02).
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, não havendo quorum em primeira chamada, será procedido a segunda chamada, após 30 minutos da primeira. A assembléia será instalada, independentemente do quorum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, salvo em relação a assembléia especificamente convocada para reforma do estatuto e destituição dos administradores, cujo quorum mínimo será de 1/3 (um terço) dos associados em segunda chamada.
Art. 20º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 21º. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art. 4º, inciso II, da Lei 9.790/99)
Capítulo IV - Do Conselho Diretor
Art. 22º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Responsáveis pela representação social ativa e passivamente da Associação Anjos das Águas, bem como possui a responsabilidade administrativa da associação.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. (recomendação com base no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99)).
Art. 23º. Atividades competente ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
II - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
III - Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como delegar essa representação a outro membro da Associação;
IV - Definir cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
V – Convocar e presidir a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
VI - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diretorias;
VII - Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvindo o Conselho Fiscal;
VIII - Formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
IX - Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
X - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
XI - Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
XII - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Assembléia Geral
XIII - Coordenar a elaboração de projetos;
XIV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
XV - contratar e demitir funcionários;
XVI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
XVII - Autorizar inclusão de novos sócios, com base neste Estatuto;
XVIII - Assinar junto com o Tesoureiro, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações da entidade.
Art.24º. Compete ao Vice- Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 25º. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III - Promover a elaboração de projetos da entidade;
IV - Coordenar e supervisionar a execução dos projetos da entidade;
V - Indicar a contratação de mão de obra necessária para realizar os projetos da entidade
VI – Responsável pela manutenção e controle de materiais da entidade, acervo técnico, bibliográfico, fotográfico, e outros equipamentos pertinentes a Anjos das Águas.
Art. 26º. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 27º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, e também para a Assembléia Geral;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII - Assinar junto com o Presidente, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações da entidade.
Art. 28º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Parágrafo Único. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Capítulo V - Do Conselho Fiscal
Art. 29º. O Conselho Fiscal, será composto no mínimo de três membros efetivos e seus respectivos suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Art. 30º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Conforme o art. 4º, inciso III, da Lei 9.790/99)
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31º. Os cargos que vagarem no Conselho Diretor e Conselho Fiscal no decorrer da gestão serão preenchidos por sócios eleitos pela Assembléia Geral, por decisão com maioria simples, convocada especialmente para este fim, com prazo máximo de 30 dias depois de ocorrido a respectiva vacância.
Capítulo VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32º. O Patrimônio da Associação Anjos das Águas será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações a títulos da dívida pública.
Parágrafo Único: Os bens patrimoniais da Associação Anjos das Águas não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.
Art. 33º. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por contribuições dos associados e de outras atividades em geral, e em particular:
I - Por termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação;
II - Por contratos e acordos firmados com empresas, agências e organizações nacionais e internacionais;
III - Por doações, legados e heranças;
Art. 34º. A renda obtida pela associação, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 35º. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido e os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Ministério da Justiça, e qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei 9.790/99).
Art. 36º. Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º. A prestação de contas da associação observará as seguintes normas:
I - A observância dos princípios fundamentais da Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os às disposição para exame de qualquer cidadão;
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria conforme previsto em regulamento;
IV - A prestação de conta de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal.
Capítulo VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38º. A Associação Anjos das Águas será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, em maioria absoluta, especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 39º. O Presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, entrando o novo Estatuto em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 40º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.
Capivari de Baixo – SC, 07 de Maio de 2011
_________________________
Richard Fidelix Lorenzi
Presidente - Conselho Diretor
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